Programa de Monitoria

OBJETIVOS:

O Programa de Monitoria tem os seguintes objetivos:
I  -  propiciar  ao  aluno,  que  apresente  rendimento  escolar  geral comprovadamente satisfatório, um maior envolvimento com atividades de docência;
II  -  possibilitar  um  aprofundamento  de  conhecimentos  na  área  em  que  se desenvolve a monitoria.

Os  monitores  exercerão  suas  atividades  sem  qualquer  vínculo empregatício  com a Instituição, em regime de 12 (doze) horas semanais de trabalho efetivo,  obedecendo  em  cada  semestre  a  um  plano  elaborado  pelo  professor orientador, aprovado pelo Departamento respectivo.

Sobre acúmulo de bolsas: Conforme o Art.  5º  da Portaria GR Nº 493/98, de 21 de julho de 1998, é vedado o  acúmulo da bolsa de monitoria com outras de fomento à pesquisa,  provenientes  de  órgãos  públicos,  por  parte  do  bolsista,  sob  pena  de ressarcimento das verbas recebidas em duplicidade. De acordo, com informações da ProGrad (http://www.prograd.ufscar.br/estudantes-de-graduacao/bolsas), excepcionalmente, atualmente, entende-se que o estudante pode ter bolsas assistenciais simultaneamente a outras, devido ao programa de permanência estudantil.

 

Comissão de Bolsas do CCGT sobre o Programa de Monitoria

- RESOLUÇÃO CCGT Nº 2, DE 27 DE ABRIL DE 2022 (criação da Comissão)

 - PORTARIA CCGT Nº 111/2022 (nomeação da comissão mandato de abril a outubro/2022)

 - PORTARIA CCGT Nº 119/2022 (nomeação da comissão atual (início: novembro/2022 a 7 de maio/2023)

 - PORTARIA CCGT Nº 136/2023 (Alteração da composição da Comissão de Bolsas de Monitoria do CCGT)

- PORTARIA CCGT Nº 137/2023 (nomeação da comissão atual (início: 08 de maio de 2023 a novembro / 2023)

- PORTARIA CCGT Nº 155/2023 (nomeação da comissão atual (início: 09 de novembro de 2023 a maio / 2024)

- PORTARIA CCGT Nº 156/2023 (Alteração da composição da Comissão de Bolsas de Monitoria do CCGT)

- PORTARIA CCGT Nº 167/2024 (Alteração da composição da Comissão de Bolsas de Monitoria do CCGT)

CRONOGRAMA VIGENTE: 1º semestre de 2024

Data

Atividade (bolsistas e voluntários)

Documentos necessários (via SEI)

01/04/2024

Início da monitoria

-

11/04/2024

Prazo para envio dos documentos ao CCGT para registro da Inscrição de monitores (bolsistas e voluntários) admitidos pelos Departamentos com pagamento para a primeira quinzena de maio.

Termo de Compromisso, Plano de Trabalho e Despacho de aprovação da designação pelo professor e pela chefia de departamento.

11/04/2024

Prazo para os Departamentos manifestarem abrir mão da(s) bolsas(s).

Ofício endereçado à Comissão de Bolsas assinado pela chefia de departamento.

12/04/2024

Alocação das bolsas não preenchidas aos Departamentos (se houver BOLSAS REMANESCENTES)

ATIVIDADE INTERNA DA COMISSÃO DE BOLSAS

15/04/2024

Prazo para envio dos documentos ao CCGT para registro da Inscrição de monitores bolsistas admitidos pelos Departamentos com pagamento para a primeira quinzena de novembro (BOLSAS REMANESCENTES)

Termo de Compromisso (BOLSISTA), e Despacho de aprovação da designação pelo professor e pela chefia de departamento. (BOLSAS REMANESCENTES)

10/05/2024

Substituição ou desligamento de monitores bolsistas a partir do mês de maio/24 com efeitos em pagamentos programados para junho/24

Ofício informando o desligamento e solicitando a substituição com justificativa; Termo de Compromisso, Plano de Trabalho do novo bolsista (considerando o período restante da monitoria) e Despacho de aprovação assinado pelo professor e chefia de departamento.

14/06/2024

Substituição ou desligamento de monitores bolsistas a partir do mês de junho/24 com efeitos em pagamentos programados para julho/24

Ofício informando o desligamento e solicitando a substituição com justificativa; Termo de Compromisso, Plano de Trabalho do novo bolsista (considerando o período restante da monitoria) e Despacho de aprovação assinado pelo professor e chefia de departamento.

12/07/2024

Substituição ou desligamento de monitores bolsistas a partir do mês de julho/24 com efeitos em pagamentos programados para agosto/24

Ofício informando o desligamento e solicitando a substituição com justificativa; Termo de Compromisso, Plano de Trabalho do novo bolsista (considerando o período restante da monitoria) e Despacho de aprovação assinado pelo professor e chefia de departamento.

27/07/2024

Término do Programa de Monitoria

-

27/08/2024

Envio ao CCGT do Relatório Final (bolsistas e voluntários) e do parecer sobre as atividades

Relatório Final e Despacho de aprovação assinado pelo professor e chefia de departamento (Presidência do Conselho Departamental)

 

 FORMULÁRIOS PARA O 1º SEM. DE 2024

 FORMULÁRIOS PARA O 2º SEM. DE 2023: 

 TRANSPARÊNCIA:

 PERÍODO VIGENTE: 2º semestre de 2023

  • Monitores Bolsistas: Clique aqui.
  • Relatório de pagamentos:  Clique aqui.
  • Monitores Voluntários: Clique aqui.

 PERÍODOS ANTERIORES

Período Relação de bolsistas Relação de voluntários Pagamentos
2023/01 Clique aqui. Clique aqui. Clique aqui.
2022/02 Clique aqui Clique aqui Clique aqui.
2022/01 Clique aqui Clique aqui. Clique aqui.
2021/2022 - ENPE 4 Clique aqui Clique aqui Clique aqui
2021 - ENPE 3 Clique aqui Clique aqui Clique aqui
2020/2021 ENPE 2 Clique aqui. Clique aqui. Clique aqui.
2020/2021 ENPE 1 Clique aqui Clique  aqui
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2020/01* Clique aqui. Clique aqui  Clique aqui.
2019/02 Clique aqui. Clique aqui. Clique aqui.
2019/01 Clique aqui. Clique aqui. Clique aqui.

(*)  Suspenso, conforme Resolução CoG nº 319, de 27/03/2020). 

 

NORMAS:

Documento Descrição Arquivo

PORTARIA GR Nº 493/98, de 21 de julho de 1998.

Dispõe sobre a alteração das normas que regulamentam o Programa de Monitoria da UFSCar.
RESOLUÇÃO CEPE nº 429, de 29 de novembro de 2002. Dispõe sobre a emissão de certificado para alunos que desempenham a função de monitores voluntários.

RESOLUÇÃO CoG nº 316, de 10 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre a aprovação de critérios para distribuição de bolsas do Programa de Monitoria da UFSCar em 2020.
RESOLUÇÃO CCGT Nº 3, de 02 de maio de 2023. Dispõe sobre norma para distribuição de vagas de bolsas do Programa de Monitoria e vagas não preenchidas, no âmbito do CCGT.